O nascimento é um dos eventos mais aguardados pelos pais e uma das preocupações comuns deste momento é a saúde do bebê. Logo, é importante checar as regras e conferir quais são os procedimentos a seguir para incluir o recém-nascido no plano de saúde e evitar transtornos ou dores de cabeça.
A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, assegura que se a mãe ou pai possui plano com cobertura obstétrica, como é o caso dos planos da Unimed-BH oferecidos pelo Gredem, a operadora deve cobrir as despesas decorrentes do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o nascimento. Tal direito independe se o parto foi realizado ou não por meio do plano em questão.
E, após os 30 dias? Para que a criança continue usufruindo do serviço após esse período, o titular deverá solicitar a inclusão dela no plano. Se a solicitação for realizada em até 30 dias após o parto, o bebê absorverá todas as carências já cumpridas pelo genitor. No entanto, se ela for realizada após esse prazo, a criança terá que cumprir todas as carências previstas no contrato. Tais regras também são válidas para a inscrição de filhos adotivos (desde que ela ocorra no prazo máximo de trinta dias da adoção).
Portanto, papai e mamãe fiquem atentos e não deixem para a última hora. A solicitação de inclusão pode ser realizada tanto nos postos fixos do Gredem quanto pelo email atendimento@gredembh.com.br. Os documentos necessários são: cópia do RG e CPF do associado titular e Certidão de Nascimento do recém-nascido, comprovando a filiação. É importante lembrar que o Grêmio funciona de segunda a sexta, de 8 às 12 e de 13h às 17h.