A Diretoria do Gredem foi informada, no final de dezembro de 2020, através do escritório de advocacia contratado, que a Justiça decidiu como procedente a ação ajuizada por essa Associação. O processo de junho de 2015 solicitava a restituição dos valores recolhidos ao INSS sobre os planos de saúde de Cooperativas contratadas pelo Grêmio. Tão logo recebeu a informação, o Gredem repassou-a aos seus associados.
Após análise e aval da consultoria jurídica acerca dessa decisão judicial, o Grêmio (Gestão 2021/2022) decidiu que o valor obtido por meio da ação 0035740- 75.2015.4.01.380 será devolvido aos associados da seguinte forma:
Quem terá direito ao ressarcimento? Associados que pagavam plano de saúde através de cooperativas (Unimed-BH e Uniodonto), por intermédio do Gredem, no período de junho de 2010 a maio de 2015.
Qual o valor a ser ressarcido? A quantia residual que cada um receberá será proporcional ao valor que contribuiu a título de INSS sobre a mensalidade paga referente ao plano de saúde da cooperativa contratada, durante esses cinco anos (jun/2010 a maio/2015).
Em qual fase se encontra o trâmite? O Gredem já está em etapa de levantamento dos nomes dos associados e em processo de cálculos de qual valor cada um terá direito. Tão logo ele for concluído, será comunicado a todos os destinatários sobre as quantias e formas de repasse.
Entenda o processo: Em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, inciso IV da Lei nº 8.212 com redação dada pela Lei nº 9.876/99. Em linhas gerais, os contratantes de serviços prestados através de cooperativas de trabalho eram compelidos a recolher o montante de 15% adotando como base de cálculo o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Com a decisão do STF, tal valor deixou de ser recolhido.
Com isso, o Gredem, em 2015, entrou com um processo e pleiteou a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, (prazo previsto pela legislação para restituição de impostos) com juros de mora pela taxa Selic. A justiça decidiu favoravelmente ao Grêmio. Do montante recebido, 20% foram direcionados ao advogado como forma de pagamento pelos serviços prestados, conforme definido em contrato. E, o valor líquido restante foi aplicado financeiramente. Deste valor serão subtraídas as quantias a serem pagas ao perito contábil e eventuais custas processuais. Esta Instituição informa ainda que há um valor que segue sendo discutido judicialmente.
Ao fim de todo este processo, o Gredem irá realizar prestação de contas de todos os valores proporcionais e atualizados de todas as etapas.