O Gredem informa que, a partir desta terça (28), não será mais necessário realizar agendamento para recebimento do precatório (ação 35740-75.2015.4.01.3800). O associado que tem direito ao reembolso e ainda não compareceu, basta ir à sede do Grêmio munido de seus documentos pessoais e será atendido. O local funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta.
Relembre a seguir algumas informações importantes:
- Do que se trata a ação judicial? Em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, inciso IV da Lei nº 8.212 com redação dada pela Lei nº 9.876/99. Em linhas gerais, os contratantes de serviços prestados através de cooperativas de trabalho eram compelidos a recolher o montante de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços. Com a decisão do STF, tal valor deixou de ser recolhido. E, em 2015, o Gredem entrou com um processo e pleiteou a restituição ou compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos (prazo previsto pela legislação para restituição de impostos). No final de 2020, a justiça decidiu favoravelmente ao Grêmio e a restituição dos valores foi realizada. Já em 2021, a Diretoria, após consultoria jurídica, decidiu que o valor obtido seria devolvido aos associados. Foi contratado peritos contábeis para a realização dos cálculos e, no final de setembro do mesmo ano, iniciou-se o reembolso dos valores.
- Quem terá direito ao ressarcimento? Associados que pagavam plano de saúde através de cooperativas (Unimed-BH e Uniodonto), por intermédio do Gredem, no período de junho de 2010 a maio de 2015. Confira aqui o nome de todos os sócios que serão reembolsados.
- Qual o valor a ser ressarcido? A quantia que cada um receberá será proporcional ao valor que contribuiu a título de INSS sobre a mensalidade paga referente ao plano de saúde da cooperativa contratada, durante esses cinco anos (jun/2010 a maio/2015). Deste montante, será subtraído as custas processuais, honorários advocatícios e honorários contábeis.
No Grêmio, o associado receberá a Prestação de Contas de todas as fases do processo, com o demonstrativo de cálculo e deverá assinar o Termo de Autorização e Recebimento. O sócio deverá apresentar um documento de identificação com foto e poderá escolher receber seu dinheiro via PIX ou TED.
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