Gredem retira obrigatoriedade de agendamento para recebimento do precatório

Postado por

GREDEM

Gredem retira obrigatoriedade de agendamento para recebimento do precatório

O Gredem informa que, a partir desta terça (28), não será mais necessário realizar agendamento para recebimento do precatório (ação 35740-75.2015.4.01.3800). O associado que tem direito ao reembolso e ainda não compareceu, basta ir à sede do Grêmio munido de seus documentos pessoais e será atendido. O local  funciona  das 8h às 17h, de segunda a sexta. 

Relembre a seguir algumas informações importantes:

  1. Do que se trata a ação judicial? Em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, inciso IV da Lei nº 8.212 com redação dada pela Lei nº 9.876/99. Em linhas gerais, os contratantes de serviços prestados através de cooperativas de trabalho eram compelidos a recolher o montante de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços. Com a decisão do STF, tal valor deixou de ser recolhido. E, em 2015, o Gredem entrou com um processo e pleiteou a restituição ou compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos (prazo previsto pela legislação para restituição de impostos). No final de 2020, a justiça decidiu favoravelmente ao Grêmio e a restituição dos valores foi realizada. Já em 2021, a Diretoria, após consultoria jurídica, decidiu que o valor obtido seria devolvido aos associados. Foi contratado peritos contábeis para a realização dos cálculos e, no final de setembro do mesmo ano, iniciou-se o reembolso dos valores.
  1. Quem terá direito ao ressarcimento? Associados que pagavam plano de saúde através de cooperativas (Unimed-BH e Uniodonto), por intermédio do Gredem, no período de  junho de 2010 a maio de 2015. Confira aqui o nome de todos os sócios que serão reembolsados. 
  2. Qual o valor a ser ressarcido? A quantia que cada um receberá será proporcional ao valor que contribuiu a título de INSS sobre a mensalidade paga referente ao plano de saúde da cooperativa contratada, durante esses cinco anos (jun/2010 a maio/2015). Deste montante, será subtraído as custas processuais, honorários advocatícios e honorários contábeis. 

No Grêmio, o associado  receberá a Prestação de Contas de todas as fases do processo, com o demonstrativo de cálculo e deverá assinar o Termo de Autorização e Recebimento. O sócio deverá apresentar um documento de identificação com foto e  poderá escolher receber seu dinheiro via PIX ou TED. 

Clique aqui e confira as respostas das dúvidas mais frequentes!