A partir de questionamento de Chapa candidata à inscrição ao processo eleitoral relativo ao biênio 2023/2024 a respeito da contagem dos prazos eleitorais, se seriam em dias corridos ou em dias úteis, esclarecemos que, de acordo com o art. 15 do Código de Processo Civil brasileiro, aplicável subsidiariamente aos processos eleitorais e administrativos, e considerando o disposto no parágrafo segundo do art. 47º do Estatuto Social, os prazos relativos ao presente processo eleitoral – discriminados no parágrafo segundo do art. 47º do Estatuto Social – serão, em sua integralidade, contados em dias úteis.
Na obediência ao Código de Processo Civil, conforme análise e orientação jurídica, a data limite para se efetuar a inscrição de chapas para concorrerem à administração do Gredem no biênio 2023/2024, será até 29/11/2022, já os dias de votação serão entre 19 e 23 de dezembro de 2022. Em destaque, será considerado o prazo contado em dias úteis, seguindo o direcionamento jurídico.
Portanto, conforme a legislação vigente, para todos os prazos referentes às eleições do Gredem, onde não houver no Estatuto Social da entidade a especificação sobre a contagem em dias úteis ou dias corridos, serão considerados como dias úteis, seguindo parecer jurídico e Código de Processo Civil.